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Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC)

Acessos: 1872

 

Rua: Amaro Souto, Nº.: 809
Bairro: Progresso
Cidade: Rosário do Sul – RS
CEP: 97590-000

Telefone: (55) 3112-0621

Atendimento: 

Segunda-feira a quinta-feira das 08h:00 às 11h:30 - 13h:30 às 15h:30

Sexta-feira das 08h:00 às 12h:00

E-mail: 

(Dúvidas) faleconoscosfpc@4rcc.eb.mil.br

(Remessa de Processos) sfpc@4rcc.eb.mil.br

 

CHECK-LIST DE PROCESSOS          PESQUISA DE SATISFAÇÃO 

3ª RM                           DFPC

 

Sistema de Denúncia do SisFPC/3 )

 

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INFORMAÇÕES AO USUÁRIO

INFORMATIVO Nº 001/2023
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023
17 de agosto de 2023

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AVISO SOBRE A COMPROVAÇÃO PRA A MUDANÇA DE NÍVEL DE ATIRADOR DESPORTIVO

A respeito da comprovação para mudança do nível de atirador desportivo, conforme previsto no Decreto Nº 11.615, de 23 de julho de 2023, e no Art. 95 da Portaria Nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, informo que a área de tecnologia da informação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) está desenvolvendo um serviço específico para que a referida mudança de nível possa ser requerida pelos usuários do SisGCorp (atiradores desportivos).

Oportunamente, quando os trabalhos estiverem conclusos, as informações de interesse serão disponibilizadas para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), por intermédio deste canal eletrônico.

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DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA NO SISGCORP – INFORMAÇÕES

A SFPC Regional desativará os serviços no SisGCorp, disponíveis para Pessoa Jurídica em 16 de setembro de 2024, devido a manutenção do sistema.  Com isso:

  • Os processos que se encontram na situação de “Em análise, Restituído, Aprovação e Homologação” deverão ser finalizados até 16 de setembro de 2024.
  • Em caso de erro na tentativa de homologação, até a data supracitada, o processo será realizado de forma manual, tendo os dados lançados no SIGMA pela OM Cartorial e a documentação entregue, após o usuário ser informado, pela OM de vinculação.
  • Processos que estão “Prontos para análise” não serão analisados e o requerente deverá imprimir toda a documentação, GRU, comprovante de pagamento e preenchimento do Anexo B3 da Portaria 56-COLOG. Após isto, o interessado deverá fazer a entrega física no SFPC de vinculação para ser protocolado no SIGAPCE.
  • O Processo “Pronto para Análise” será indeferido pela OM de vinculação com o parecer: “processo será enviado por meio físico devido a manutenção do sistema”.

 

GUIA DE TRÁFEGO COM FINALIDADE DE COMPETIÇÃO

O CAC que protocolou processo de Guia de Tráfego para competição poderá remeter um e-mail para este SFPC informando sobre o protocolo do referido processo, tendo em vista o prazo de validade da Guia ser de 30 dias. E-mail: sfpc@4rcc.eb.mil.br

Destaca-se que as GT para competição devem conter o calendário de provas assinado pelo clube/associação desportiva e/ou comprovante de inscrição. CONVITE DE CLUBE/ ASSOCIAÇÃO NÃO É VÁLIDO.

 

ORIENTAÇÕES SOBRE COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE E ALTERAÇÃO DE NÍVEL ATIRADOR DESPORTIVO

A situação de não habitualidade e de não exercício do tiro, com a arma própria ou da entidade de tiro, inviabiliza a revalidação da autorização do Comando do Exército (inciso I do§5º do art. 22 da Portaria nº 166-COLOG/CEx/2023), por ilegitimar o status de atirador desportivo.

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ATENÇÃO USUÁRIOS DO SISTEMA: Processos do SisGCorp são redistribuídos dentro do SisFPC a fim de agilizar e equilibrar o número de processos para análise. Saiba mais aqui.

 

(NOVO)ATENÇÃO USUÁRIOS DO SisGCorp: PENDÊNCIA FREQUENTE SOBRE A FOTO DE IDENTIFICAÇÃO. Confira aqui as orientações da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados sobre a foto de identificação no SisGCorp.

 

Atenção usuários do (SFPC):

Foram colhidos dados no SisGCorp que indicaram que atualmente existem mais de 18 (dezoito) mil processos que estão com o status de RESTITUIDOS ao Administrado para cumprimento de alguma exigência.
Diante das restituições que estão sendo feitas, serve o presente documento para orientar as Regiões Militares e seus analistas acerca da real funcionalidade do “RESTITUIR” e quando deve o processo ser restituído ao usuário.
Com o intuito de solucionar essa crescente demanda, informo que, na ocorrência de um erro de preenchimento por parte do usuário dos seus próprios dados, o processo deverá ser INDEFERIDO, visto que, por concepção aprovada por ocasião do mapeamento dos processos, o SISGCORP não permite a alteração de dados informados com incorreção pelo usuário, visando garantir a origem da informação prestada e evitar desvios de conduta por parte de agentes da administração militar.
No mais, os processos somente deverão ser RESTITUÍDOS quando a exigência se tratar de problemas relacionados à documentação anexada pelo usuário, visto que ai há a possibilidade do usuário corrigir o erro e cumprir a exigência.
Está em desenvolvimento um módulo que permitirá alterações pontuais em dados inseridos.
Por ordem do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

 

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